Decisão judicial sobre a liminar
No último sábado, dia 17 de outubro de 2026, a desembargadora Marielza Maués Pinheiro Lima suspendeu a liminar que havia determinado o cancelamento da entrega do Título de Cidadão Soteropolitano ao senador Flávio Bolsonaro. A decisão foi resultado de um pedido de recurso feito pelo vereador Cézar Leite e pela Câmara Municipal de Salvador, após uma primeira decisão da juíza Carla Graziela Costantino de Araújo. A magistrada que suspendeu a cerimônia havia justificado sua decisão com base no risco de que a homenagem pudesse ser usada de forma promocional em meio à campanha eleitoral.
A nova determinação judicial garantiu a realização do evento, que estava agendado para as 15h no Farol da Barra. O Título de Cidadão Soteropolitano foi aprovado pela Câmara Municipal de Salvador em maio de 2026, após Flávio Bolsonaro ter obtido uma expressiva votação de 391.188 votos na cidade no primeiro turno da eleição presidencial.
Histórico da concessão do título
A concessão do Título de Cidadão Soteropolitano a Flávio Bolsonaro foi formalizada através da Resolução nº 3.592/2026, aprovada em sessão plenária da Câmara Municipal no dia 6 de maio. A medida teve parecer favorável das comissões responsáveis e foi respaldada pelo Poder Legislativo. A autorização para a mudança temporária da sede da Câmara para o Farol da Barra, onde ocorreria a entrega, também foi aprovada pelos vereadores.
Contudo, a juíza que suspendeu a solenidade levantou preocupações sobre a imparcialidade do Legislativo durante o período eleitoral, considerando que a realização da cerimônia poderia dar a conotação de apoio a um candidato. Além disso, destacou o custo envolvido na transferência da sede, que exigiria uma ampla mobilização de servidores e infraestrutura, argumentando que a despesa seria desproporcional e desnecessária.
A magistrada que reverteu a liminar considerou que a cerimônia e a apropriação do evento como questão de utilidade pública estavam dentro das prerrogativas da Câmara Municipal, e que a suspensão anterior havia se baseado em suposições que não demonstravam irregularidades concretas relacionadas ao processo eleitoral.



